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Cuidados Continuados Integrados

Cuidados Continuados Integrados

Equipa Coordenadora Local

REDE NACIONAL CUIDADOS INTEGRADOS

A Rede Nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) foi criada através do Dec-Lei nº 101/2006 de 06 de junho, tendo como desiderato “ a instauração de políticas de saúde integradas no Plano Nacional de Saúde, e de políticas de segurança social que permitam: Desenvolver acções mais próximas das pessoas em situação de dependência; Investir no desenvolvimento de cuidados de longa duração, promovendo a distribuição equitativa das respostas a nível territorial; Qualificar e humanizar a prestação de cuidados; Potenciar os recursos locais, criando serviços comunitários de proximidade, e ajustar ou criar respostas adequadas à diversidade que caracterizam o envelhecimento individual e as alterações de funcionalidade”.

A Rede é coordenada a nível Nacional, Regional e Local. Ao nível Local é assegurada, por equipas coordenadoras locais, designadas por ECL, constituídas de modo multidisciplinar e com desempenho interdisciplinar, integrando no mínimo, do sector da saúde, um médico e um enfermeiro – elementos dos Cuidados de Saúde Primário, e do sector da Segurança Social, preferencialmente um Assistente Social, e sempre que necessário um Técnico da Autarquia Local, designado pelo respectivo Presidente da Câmara Municipal.

Esta equipa articula-se com a coordenação a nível regional, assegurando a implementação e a avaliação da Rede a nível local, bem como, a articulação e coordenação dos recursos e actividades de todos os utentes, quer tenham origem no hospital, quer no domicilio, no seu âmbito de referência, competindo-lhes designadamente:

  • Identificar as necessidades e propor à coordenação regional acções para a cobertura das mesmas;
  • Divulgar informação atualizada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede;
  • Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da Rede;
  • Promover o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respectivo serviço comunitário de proximidade;
  • Promover o processo de admissão ou readmissão nas unidades e equipas da Rede;
  • Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.

No distrito de Viana do Castelo, sob a responsabilidade da Unidade Local de saúde do Alto Minho, estão constituídas atualmente duas ECL, que iniciaram funções em novembro de 2006, designadamente a ECL Vale do Lima e Coura, sediada no Centro de Saúde de Ponte da Barca e a ECL Vale do Minho, sediada no Centro de saúde de Valença.

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Como áreas de abrangência de cada ECL temos:

ECL Vale do Lima e Coura – concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Paredes de Coura;

ECL Vale do Minho – concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção e Melgaço.

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Como unidades implementadas ao nível distrital temos:

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LOCALIZAÇÃO DA ECL VALE DO LIMA E COURA

Centro de Saúde de Ponte da Barca, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4980-633, Ponte da Barca

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CONTATOS

Telefone: 258452135

Telefone Centro de Saúde: 258452134

Telemóvel: 967116014

Fax: 258453951

Email: eclvlc@ulsam.min-saude.pt

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LOCALIZAÇÃO DA ECL VALE DO MINHO

Centro de Saúde de Valença, Rua Nossa Senhora de Fátima, 4930, Valença

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CONTATOS

Telefone: 251800039

Telefone Centro de Saúde: 251800020

Fax: 251800067

Telemóvel: 967722619

Email: eclvm@ulsam.min-saude.pt

Equipa de Gestão de Altas

A Equipa de Gestão de Altas (EGA) é uma equipa hospitalar multidisciplinar da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Objectivo: avaliar e confirmar as propostas de referenciação de doentes em unidades de internamento e equipas da RNCCI.

Encontra-se sediada no hospital de agudos é constituída por três elementos: médico, enfermeiro e assistente social. (Decreto-lei nº 101/2006 de 6 de junho Artigo 23º, nº 1 e 2 e artigo 7º nº 1 da Portaria 50/2017 de 2 de fevereiro).

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CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA DE GESTÃO DE ALTAS DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

  • Dr.ª Helena Terleira – Médica;
  • Dr.ª Rute Afonso – Assistente Social;
  • Enf.ª Conceição Fernandes – Enfermeira Especialista – Coordenadora da Equipa;
  • Elisabete Cardoso – Assistente Técnica.

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LOCALIZAÇÃO/CONTATOS

A EGA da ULSAM encontra-se sediada no Hospital de Stª. Luzia de Viana do Castelo.

Morada: Estrada de Stª Luzia 4901-858 Viana do Castelo

Telefone: 258 802 194

Fax: 258 802 529

Telemóvel: 961 526 750

Email: ega@ulsam.min-saude.pt

Âmbito de abrangência: doentes internados no Hospital de Stª. Luzia de Viana do Castelo e no Hospital Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

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COMPETÊNCIAS DA EQUIPA DE GESTÃO DE ALTAS

  • Identificação e avaliação precoces dos doentes com necessidades de cuidados continuados integrados;
  • Articulação com as equipas terapêuticas hospitalares de modo a facilitar a identificação e avaliação desses doentes;
  • Apoio e acompanhamento aos doentes e família, durante o processo de planeamento de alta hospitalar;
  • Articulação com as Equipas Coordenadoras Regionais (ECR) e Locais (ECL) da RNCCI, garantindo a continuidade dos cuidados de acordo com as necessidades identificadas;
  • Identificação de estrangulamentos e constrangimentos na saída de doentes.

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ACESSO À REDE; INGRESSO E MOBILIDADE

(Artigo 31º – DL 101/2006 de 6 de junho)

São destinatários das unidades e equipas da Rede as pessoas que se encontrem em alguma das seguintes situações:

  1. Dependência funcional transitória decorrente de processo de convalescença ou outro;
  2. Dependência funcional prolongada;
  3. Idosas com critérios de fragilidade;
  4. Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
  5. Doença severa, em fase terminal.

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POTENCIAIS SITUAÇÕES PARA INGRESSO NA RNCCI

(Artigo 31º – DL 101/2006 de 6 de junho e com a nova redação do DL 136/2015 de 28 de julho, Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro e respetiva alteração pela Portaria 50/2017 de 2 de fevereiro)

Podem ser referenciadas as pessoas com limitação funcional, em processo de doença crónica ou na sequência de doença aguda, em fase avançada ou terminal, ao longo do ciclo da vida e com necessidades de cuidados de saúde e de apoio social.

São ainda condições gerais de admissão em todas as tipologias:

  • Alimentação entérica;
  • Tratamento de úlceras de pressão/feridas;
  • Manutenção e tratamento de estomas;
  • Terapêutica parentérica;
  • Medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou ventilação assistida;
  • Ajuste terapêutico e ou de administração terapêutica, com supervisão continuada.

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UNIDADES DE CONVALESCENÇA

São também critérios de referenciação as situações que, na sequência de episódio de doença aguda, impliquem perda de funcionalidade transitória, e careçam de cuidados de saúde que, pela sua complexidade ou duração, não possam ser prestados no domicílio, com previsibilidade de recuperação ou ganhos funcionais atingíveis até 30 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos e de enfermagem, permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional intensiva.

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UNIDADES DE MÉDIA DURAÇÃO E REABILITAÇÃO

Para além das condições gerais, são ainda critérios de referenciação, as situações que na sequência de doença aguda ou reagudização de doença crónica, impliquem perda de funcionalidade, careçam de continuidade de cuidados de saúde, reabilitação funcional e apoio social e pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio, com previsibilidade de ganhos funcionais atingíveis até 90 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos diários e de enfermagem, permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional.

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UNIDADES DE LONGA DURAÇÃO E MANUTENÇÃO

Para além das condições gerais, são critérios de referenciação para unidade de longa duração e manutenção as situações que impliquem a prestação de cuidados de apoio social, continuidade de cuidados de saúde e de manutenção do estado funcional, que pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio e tenham necessidade de internamento num período superior a 90 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos regulares e cuidados de enfermagem permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional de manutenção.

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UNIDADES DE AMBULATÓRIO

São critérios de referenciação para unidades de dia e promoção de autonomia (UDPA) as situações que necessitam da prestação de cuidados de apoio social, saúde, promoção, autonomia ou manutenção do estado funcional de pessoas que, podendo permanecer no domicílio, não podem aí ver assegurados esses cuidados face à complexidade ou duração.

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EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – ECCI

As equipas domiciliárias destinam- se a pessoas em situação de dependência funcional transitória ou prolongada, que não se podem deslocar de forma autónoma, cujo critério de referenciação assenta na fragilidade, limitação funcional grave condicionada por fatores ambientais, com doença severa, em fase avançada ou terminal, ao longo do ciclo de vida, que reúnam condições no domicílio que permitam a prestação dos cuidados continuados integrados que requeiram:

  1. a) Frequência de prestação de cuidados de saúde superior a 1 vez por dia, ou, prestação de cuidados de saúde superior a 1 hora e 30 minutos por dia, no mínimo de 3 dias por semana;
  2. b) Cuidados além do horário normal de funcionamento da equipa de saúde familiar, incluindo fins de semana e feriados;
  3. c) Complexidade de cuidados que requeira um grau de diferenciação ao nível da reabilitação;
  4. d) Necessidades de suporte e capacitação ao cuidador informal.

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CONSTITUEM CRITÉRIOS PARA EFEITOS DE NÃO ADMISSÃO EM UNIDADES E EQUIPAS

Consideram- se critérios de não admissão em unidades e equipas, as pessoas:

  1. a) Com episódio de doença em fase aguda;
  2. b) Com necessidade exclusiva de apoio social;
  3. c) Cujo objetivo de internamento seja o estudo diagnóstico;
  4. d) Cujo regime terapêutico inclua antibióticos de uso exclusivo hospitalar.

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CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADSO

  • Nas situações de em que os utentes internados em unidade da RNCCI careçam de cuidados em hospital integrado no SNS, por um período superior a 24 horas, pode ocorrer reserva de lugar por um período de oito dias, contando os dias de reserva para a determinação da taxa de ocupação da unidade.
  • Em situações excepcionais devidamente comprovadas e justificadas do ponto de vista clínico, o período de oito dias de reserva de lugar pode ser alargado até ao máximo de doze dias, com autorização da respectiva ECL.

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GLOSSÁRIO

  • Cuidados Continuados: são a sequencialidade, no tempo e nos sistemas de saúde e de segurança social, das intervenções integradas de saúde e de apoio social;
  • Multidisciplinaridade: é a complementaridade da actuação entre diferentes especialidades profissionais;
  • Dependência: situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e/ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue, por si só, realizar as actividades de vida diária;
  • Referenciação: ato de avaliação, pelos profissionais competentes, dos doentes a propor para a RNCCI;
  • Reabilitação Funcional: processo global e contínuo que visa a recuperação, desenvolvimento e manutenção da funcionalidade relativa a todas as áreas de desempenho e estruturas do corpo, com vista à promoção da independência e/ou autonomia otimizando o potencial e minimizando os impactos das incapacidades nas atividades da vida diária e na participação social.

Modelo Ega

Serviço Integrado de Cuidados Paliativos

Cuidados Paliativos

Unidade de Convalescença de Ponte de Lima

Unidade de Convalescença de Valença

Cuidados Continuados Integrados

Equipa Coordenadora Local

REDE NACIONAL CUIDADOS INTEGRADOS

A Rede Nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) foi criada através do Dec-Lei nº 101/2006 de 06 de junho, tendo como desiderato “ a instauração de políticas de saúde integradas no Plano Nacional de Saúde, e de políticas de segurança social que permitam: Desenvolver acções mais próximas das pessoas em situação de dependência; Investir no desenvolvimento de cuidados de longa duração, promovendo a distribuição equitativa das respostas a nível territorial; Qualificar e humanizar a prestação de cuidados; Potenciar os recursos locais, criando serviços comunitários de proximidade, e ajustar ou criar respostas adequadas à diversidade que caracterizam o envelhecimento individual e as alterações de funcionalidade”.

A Rede é coordenada a nível Nacional, Regional e Local. Ao nível Local é assegurada, por equipas coordenadoras locais, designadas por ECL, constituídas de modo multidisciplinar e com desempenho interdisciplinar, integrando no mínimo, do sector da saúde, um médico e um enfermeiro – elementos dos Cuidados de Saúde Primário, e do sector da Segurança Social, preferencialmente um Assistente Social, e sempre que necessário um Técnico da Autarquia Local, designado pelo respectivo Presidente da Câmara Municipal.

Esta equipa articula-se com a coordenação a nível regional, assegurando a implementação e a avaliação da Rede a nível local, bem como, a articulação e coordenação dos recursos e actividades de todos os utentes, quer tenham origem no hospital, quer no domicilio, no seu âmbito de referência, competindo-lhes designadamente:

  • Identificar as necessidades e propor à coordenação regional acções para a cobertura das mesmas;
  • Divulgar informação atualizada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede;
  • Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da Rede;
  • Promover o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respectivo serviço comunitário de proximidade;
  • Promover o processo de admissão ou readmissão nas unidades e equipas da Rede;
  • Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.

No distrito de Viana do Castelo, sob a responsabilidade da Unidade Local de saúde do Alto Minho, estão constituídas atualmente duas ECL, que iniciaram funções em novembro de 2006, designadamente a ECL Vale do Lima e Coura, sediada no Centro de Saúde de Ponte da Barca e a ECL Vale do Minho, sediada no Centro de saúde de Valença.

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Como áreas de abrangência de cada ECL temos:

ECL Vale do Lima e Coura – concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Paredes de Coura;

ECL Vale do Minho – concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção e Melgaço.

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Como unidades implementadas ao nível distrital temos:

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LOCALIZAÇÃO DA ECL VALE DO LIMA E COURA

Centro de Saúde de Ponte da Barca, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4980-633, Ponte da Barca

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CONTATOS

Telefone: 258452135

Telefone Centro de Saúde: 258452134

Telemóvel: 967116014

Fax: 258453951

Email: eclvlc@ulsam.min-saude.pt

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LOCALIZAÇÃO DA ECL VALE DO MINHO

Centro de Saúde de Valença, Rua Nossa Senhora de Fátima, 4930, Valença

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CONTATOS

Telefone: 251800039

Telefone Centro de Saúde: 251800020

Fax: 251800067

Telemóvel: 967722619

Email: eclvm@ulsam.min-saude.pt

Equipa de Gestão de Altas

A Equipa de Gestão de Altas (EGA) é uma equipa hospitalar multidisciplinar da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Objectivo: avaliar e confirmar as propostas de referenciação de doentes em unidades de internamento e equipas da RNCCI.

Encontra-se sediada no hospital de agudos é constituída por três elementos: médico, enfermeiro e assistente social. (Decreto-lei nº 101/2006 de 6 de junho Artigo 23º, nº 1 e 2 e artigo 7º nº 1 da Portaria 50/2017 de 2 de fevereiro).

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CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA DE GESTÃO DE ALTAS DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

  • Dr.ª Helena Terleira – Médica;
  • Dr.ª Rute Afonso – Assistente Social;
  • Enf.ª Conceição Fernandes – Enfermeira Especialista – Coordenadora da Equipa;
  • Elisabete Cardoso – Assistente Técnica.

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LOCALIZAÇÃO/CONTATOS

A EGA da ULSAM encontra-se sediada no Hospital de Stª. Luzia de Viana do Castelo.

Morada: Estrada de Stª Luzia 4901-858 Viana do Castelo

Telefone: 258 802 194

Fax: 258 802 529

Telemóvel: 961 526 750

Email: ega@ulsam.min-saude.pt

Âmbito de abrangência: doentes internados no Hospital de Stª. Luzia de Viana do Castelo e no Hospital Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

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COMPETÊNCIAS DA EQUIPA DE GESTÃO DE ALTAS

  • Identificação e avaliação precoces dos doentes com necessidades de cuidados continuados integrados;
  • Articulação com as equipas terapêuticas hospitalares de modo a facilitar a identificação e avaliação desses doentes;
  • Apoio e acompanhamento aos doentes e família, durante o processo de planeamento de alta hospitalar;
  • Articulação com as Equipas Coordenadoras Regionais (ECR) e Locais (ECL) da RNCCI, garantindo a continuidade dos cuidados de acordo com as necessidades identificadas;
  • Identificação de estrangulamentos e constrangimentos na saída de doentes.

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ACESSO À REDE; INGRESSO E MOBILIDADE

(Artigo 31º – DL 101/2006 de 6 de junho)

São destinatários das unidades e equipas da Rede as pessoas que se encontrem em alguma das seguintes situações:

  1. Dependência funcional transitória decorrente de processo de convalescença ou outro;
  2. Dependência funcional prolongada;
  3. Idosas com critérios de fragilidade;
  4. Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
  5. Doença severa, em fase terminal.

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POTENCIAIS SITUAÇÕES PARA INGRESSO NA RNCCI

(Artigo 31º – DL 101/2006 de 6 de junho e com a nova redação do DL 136/2015 de 28 de julho, Portaria nº 174/2014 de 10 de setembro e respetiva alteração pela Portaria 50/2017 de 2 de fevereiro)

Podem ser referenciadas as pessoas com limitação funcional, em processo de doença crónica ou na sequência de doença aguda, em fase avançada ou terminal, ao longo do ciclo da vida e com necessidades de cuidados de saúde e de apoio social.

São ainda condições gerais de admissão em todas as tipologias:

  • Alimentação entérica;
  • Tratamento de úlceras de pressão/feridas;
  • Manutenção e tratamento de estomas;
  • Terapêutica parentérica;
  • Medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou ventilação assistida;
  • Ajuste terapêutico e ou de administração terapêutica, com supervisão continuada.

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UNIDADES DE CONVALESCENÇA

São também critérios de referenciação as situações que, na sequência de episódio de doença aguda, impliquem perda de funcionalidade transitória, e careçam de cuidados de saúde que, pela sua complexidade ou duração, não possam ser prestados no domicílio, com previsibilidade de recuperação ou ganhos funcionais atingíveis até 30 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos e de enfermagem, permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional intensiva.

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UNIDADES DE MÉDIA DURAÇÃO E REABILITAÇÃO

Para além das condições gerais, são ainda critérios de referenciação, as situações que na sequência de doença aguda ou reagudização de doença crónica, impliquem perda de funcionalidade, careçam de continuidade de cuidados de saúde, reabilitação funcional e apoio social e pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio, com previsibilidade de ganhos funcionais atingíveis até 90 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos diários e de enfermagem, permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional.

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UNIDADES DE LONGA DURAÇÃO E MANUTENÇÃO

Para além das condições gerais, são critérios de referenciação para unidade de longa duração e manutenção as situações que impliquem a prestação de cuidados de apoio social, continuidade de cuidados de saúde e de manutenção do estado funcional, que pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicílio e tenham necessidade de internamento num período superior a 90 dias consecutivos que requeiram:

  1. a) Cuidados médicos regulares e cuidados de enfermagem permanentes;
  2. b) Reabilitação funcional de manutenção.

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UNIDADES DE AMBULATÓRIO

São critérios de referenciação para unidades de dia e promoção de autonomia (UDPA) as situações que necessitam da prestação de cuidados de apoio social, saúde, promoção, autonomia ou manutenção do estado funcional de pessoas que, podendo permanecer no domicílio, não podem aí ver assegurados esses cuidados face à complexidade ou duração.

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EQUIPAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – ECCI

As equipas domiciliárias destinam- se a pessoas em situação de dependência funcional transitória ou prolongada, que não se podem deslocar de forma autónoma, cujo critério de referenciação assenta na fragilidade, limitação funcional grave condicionada por fatores ambientais, com doença severa, em fase avançada ou terminal, ao longo do ciclo de vida, que reúnam condições no domicílio que permitam a prestação dos cuidados continuados integrados que requeiram:

  1. a) Frequência de prestação de cuidados de saúde superior a 1 vez por dia, ou, prestação de cuidados de saúde superior a 1 hora e 30 minutos por dia, no mínimo de 3 dias por semana;
  2. b) Cuidados além do horário normal de funcionamento da equipa de saúde familiar, incluindo fins de semana e feriados;
  3. c) Complexidade de cuidados que requeira um grau de diferenciação ao nível da reabilitação;
  4. d) Necessidades de suporte e capacitação ao cuidador informal.

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CONSTITUEM CRITÉRIOS PARA EFEITOS DE NÃO ADMISSÃO EM UNIDADES E EQUIPAS

Consideram- se critérios de não admissão em unidades e equipas, as pessoas:

  1. a) Com episódio de doença em fase aguda;
  2. b) Com necessidade exclusiva de apoio social;
  3. c) Cujo objetivo de internamento seja o estudo diagnóstico;
  4. d) Cujo regime terapêutico inclua antibióticos de uso exclusivo hospitalar.

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CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADSO

  • Nas situações de em que os utentes internados em unidade da RNCCI careçam de cuidados em hospital integrado no SNS, por um período superior a 24 horas, pode ocorrer reserva de lugar por um período de oito dias, contando os dias de reserva para a determinação da taxa de ocupação da unidade.
  • Em situações excepcionais devidamente comprovadas e justificadas do ponto de vista clínico, o período de oito dias de reserva de lugar pode ser alargado até ao máximo de doze dias, com autorização da respectiva ECL.

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GLOSSÁRIO

  • Cuidados Continuados: são a sequencialidade, no tempo e nos sistemas de saúde e de segurança social, das intervenções integradas de saúde e de apoio social;
  • Multidisciplinaridade: é a complementaridade da actuação entre diferentes especialidades profissionais;
  • Dependência: situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e/ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue, por si só, realizar as actividades de vida diária;
  • Referenciação: ato de avaliação, pelos profissionais competentes, dos doentes a propor para a RNCCI;
  • Reabilitação Funcional: processo global e contínuo que visa a recuperação, desenvolvimento e manutenção da funcionalidade relativa a todas as áreas de desempenho e estruturas do corpo, com vista à promoção da independência e/ou autonomia otimizando o potencial e minimizando os impactos das incapacidades nas atividades da vida diária e na participação social.

Modelo Ega

Serviço Integrado de Cuidados Paliativos

Cuidados Paliativos

Unidade de Convalescença de Ponte de Lima

Unidade de Convalescença de Valença