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Laboratório de Saúde Ambiental

Informe-se no Centro de Saúde mais próximo ou nas nossas instalações.

Não hesite em contactar-nos.

 

Área de atividade

O Laboratório de Saúde Ambiental é uma área funcional do Serviço de Patologia Clínica da ULSAM, E.P.E. tendo a sua atividade centrada na realização de análises de águas.

Presta apoio às atividades desenvolvidas pelos serviços da instituição, quer no âmbito dos programas da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, quer na monitorização e controlo da qualidade da água em diversas infraestruturas da ULSAM, E.P.E.

Presta também serviço ao público e entidades privadas.

Tem como preocupação constante as necessidades dos seus clientes e o desenvolvimento de serviços de acordo com as necessidades dos mesmos.

 

 

Tem uma captação (furo, poço) de água particular?

Se utiliza água de uma captação particular, é essencial saber se a mesma é potável, ou seja, se está própria para consumo, através de análises periódicas.

Mesmo sem sinais visíveis de contaminação, a água poderá estar poluída com pesticidas provenientes muitas vezes de adubos, metais pesados alguns componentes químicos ou bactérias, em especial, se perto do local da captação existirem zonas agrícolas adubadas, estrumadas, instalações industriais ou fossas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tem piscina particular?

 

Caso possua uma piscina também deverá efetuar análises. Deverá ter sempre em conta a recirculação, a renovação, a filtração e a desinfeção da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

Microbiologia / Química

 

  • Execução da componente analítica dos programas de vigilância sanitária de água destinada ao consumo humano, zonas balneares interiores e costeiras, de piscinas e de oficinas de engarrafamento
  • Prestação de serviços a clientes particulares, mediante tabela própria

 

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta-feira

08h30 – 15h30

 

Receção de amostras

Segunda a Sexta-feira

08h30 – 14h00

 

Morada/Contatos

Hospital de Santa Luzia

Serviço de Patologia Clínica – Piso 2

Estrada de Santa Luzia

4904 – 858 Viana do Castelo

Tel.: 258 802 196

e-mail: lab.spam@ulsam.min-saude.pt

 


App MyULSAM

MyULSAM

A aplicação móvel da ULSAM pode ser descarregada gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store e o registo deve ser efetuado com o número de telemóvel que está associado ao processo clínico na ULSAM ou com chave móvel digital.
Através da app, os nossos doentes em tratamento e/ou seguimento podem ter acesso à sua agenda de consultas, tratamentos, exames, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e à APP do DADOR.
Com a MyULSAM procuramos responder a uma necessidade identificada pelos doentes e facilitar o seu contacto com a ULSAM e com os seus profissionais de saúde, através das funcionalidades que colocamos ao seu dispor.
Poderá também aceder à MyULSAM através do seu computador, clique aqui.

APPMyULSAM Declaração Usabilidade

Checklist 10 Aspetos Funcionais

Checklist Conteudo

Checklist Transação


Comissão Ética

APRESENTAÇÃO

Comissões de Ética para a Saúde (CES) têm o seu regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei nº 97/95 de 10 de maio, revisto pelo Dec. Lei 80/2018 de 15 de outubro.

A Comissão de Ética de Saúde da Unidade Local de Saúde do Alto Minho é um órgão de apoio técnico-consultivo do Conselho de Administração. Tem como competências pronunciar-se sobre as questões que envolvem valores éticos dentro da Instituição, nomeadamente o respeito pelos direitos e dignidade dos utentes dos serviços de saúde, no âmbito da prestação de cuidados de saúde e no que diz respeito ao comportamento dos prestadores. Pronuncia-se ainda sobre práticas de investigação e temas da pratica clínica que envolvam pessoas ou tenham incidência nos princípios éticos por que se regem a sociedade e as organizações profissionais do setor.

A Comissão de Ética de Saúde, dispõem de regulamento próprio pelo qual se rege.

CLIQUE AQUI PARA VER O REGULAMENTO INTERNO

Código de Ética e de Conduta da ULSAM

 

ORGANOGRAMA

Organograma

DOCUMENTOS ÚTEIS

Procedimento para realização de projetos 

Lista de Verificação de Documentação

Questionário para submissão de projeto

Nota: Os documentos deverão ser enviados em dossier (suporte papel), assinados e paginados para a Unidade de Formação (piso 1

Em suporte informático para o seguinte endereço eletrónico: comissao.etica@ulsam.min-saude.pt

CIRCULARES

Nomeação Comissão Ética da Saúde

LEGISLAÇÃO

Lei nº 21/2014, de 16 de abril

Lei nº 80/2018, de 15 de outubro

CONTACTOS PARA ENVIO DOS PROJETOS:

Comissão de Ética de Saúde – Unidade Local de Saúde do Alto Minho

Estrada de Santa Luzia  |  4901-858 VIANA DO CASTELO

Email: comissao.etica@ulsam.min-saude.pt

Telefone: 258 802 108


Juntas Médicas para Avaliação de Incapacidade

Modelo Requerimento

Modelo Recurso

 

Juntas Médicas para Avaliação de Incapacidade

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual (versão consolidada), que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, as Juntas Médicas de Avaliação das Incapacidades (JMAI) das pessoas com deficiência são criadas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde, E.P.E. (ULS), existindo, pelo menos, uma JMAI por ULS.

Os requerimentos para JMAI são dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da ULS, E.P.E., da área da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam. Os relatórios e demais documentos podem ser entregues no seu formato original ou cópia simples. Caso sejam entregues em cópia simples a JMAI aplica o disposto no art.º 32º do DL 135/99, de 22 de abril na sua redação atual.

 

Junta Médica de Recurso de Avaliação de Incapacidades

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. O recurso hierárquico da decisão  da JMAI deve ser dirigido, conforme Norma 11/2024 da DGS, ao Presidente do Conselho de Administração da ULSAM E.P.E., no prazo de 30 (trinta) dias úteis (de acordo com o Artigo 72° do Código do Procedimento Administrativo) a contar a partir do 3° dia após a receção do ofício de remessa do atestado médico ou da entrega pessoal do mesmo ao interessado.

O recurso deve ser fundamentado (de acordo com o n.º 1 do Artigo 169° do Código do Procedimento Administrativo) e com base nos elementos clínicos que foram presentes à JMAI. Não constitui motivo de fundamento de recurso a apresentação de elementos clínicos que não tenham sido presentes à JMAI cuja conclusão é recorrida.

 

Local de Entrega de Requerimentos e/ou Recursos:

Presencialmente:
– Serviço de JMAI na Unidade de Saúde da Meadela (Ver “Atendimento Administrativo”)

– Unidades de Serviço de Apoio Geral (USAG’s) em cada Centro de Saúde

Correio Eletrónico:
– Enviado por e-mail, para jmai@ulsam.min-saude.pt

 

Atendimento Administrativo

Contacto Telefónico: 258 809 450 | Horário: Segunda-feira das 9H às 12H ; Terça-feira a Sexta-feira das 9H às 12H e das 14H às 17H;

Endereço Eletrónico: jmai@ulsam.min-saude.pt

Atendimento Presencial: Serviço de JMAI na Unidade de Saúde da Meadela, situado na Praça da Linha do Vale do Lima, 4 | 4900-296 Meadela | Horário: Segunda-feira das 9H às 12H ; Terça-feira a Sexta-feira das 9H às 12H e das 14H às 17H.

 




Encarregado de Proteção de Dados da ULSAM
Dr. José Manuel dos Prazeres Faria Luciano
Contato: 258 802 423

Politica Privacidade ULSAM


Acesso à Informação Clínica

O acesso à informação da saúde poderá ser solicitado pelos Utentes da ULSAM, EPE ou por Terceiros devidamente autorizados ou no âmbito da lei vigente através:

  • Do preenchimento e entrega do Mod. 0381 ULSAM, disponível no sítio da internet e nos postos de atendimento da ULSAM, EPE;
  • Do preenchimento do Mod. 0381 ULSAM e posterior envio por correio ou correio eletrónico;
  • Envio de carta ou requerimento por correio, fax ou correio eletrónico.

Contactos do Responsável pelo Acesso à Informação:

Morada: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.

Hospital de Santa Luzia

Estrada de Santa Luzia

4901 – 858 Viana do Castelo

Telefone: 258802100 

E-mail: rai@ulsam.min-saude.pt

Clique aqui para aceder ao Mod. 0381 ULSAM – Pedido de Registo de Saúde



Testamento Vital

O Testamento Vital é um documento, registado eletronicamente, onde é possível manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretende ou não receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade. O Testamento Vital permite, também, a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

O registo do Testamento Vital, no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), permitirá a disponibilização atempada da informação constante no seu Testamento para consulta pelos médicos.

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Como preencher o Testamento Vital?

Para simplificar o processo, o utente pode aceder ao Modelo de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), preencher e agendar, através do telefone 258 802 109, entrega no ACeS do Alto Minho (Hospital de Santa Luzia – Viana do Castelo). Desta forma, o Testamento Vital será registado no sistema informático da saúde, o RENTEV.

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Como consultar o Testamento Vital?

Num contexto de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente poderá consultar o Testamento Vital do utente, através do Portal do Profissional, garantindo assim que a vontade anteriormente expressa é cumprida. O próprio utente pode, através da Área do Cidadão, verificar se o seu Testamento Vital está correto, ativo, dentro do prazo, acompanhando todos os acessos que são feitos pelos médicos.

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Para ficar devidamente esclarecido, consulte:


Taxas Moderadoras

Doentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

  1. Grávidas e parturientes;
  2. Menores;
  3. Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  4. Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
  5. Dadores benévolos de sangue;
  6. Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  7. Bombeiros;
  8. Doentes transplantados;
  9. Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar se encontrem incapacitados de forma permanente;
  10. Desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, por via dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, bem como o respetivo cônjuge e dependentes;
  11. Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, com medida aplicada no âmbito do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
  12. Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
  13. Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica;
  14. Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.

 

Doentes dispensados do pagamento de Taxas Moderadoras

Doentes dispensados de pagamento de taxas moderadoras, de acordo com o Artigo 8º, do Dec-Lei nº 113/2011 de 29 de novembro.

Lista de especialidades com dispensa do pagamento de taxas moderadoras na ULSAM

 

Documentos

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro – Regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios

Portaria nº 311-D/2011, 27 de dezembro – Insuficiência Económica

Portaria nº 64-C/2016, de 31 de março-valores das taxas moderadoras

Dec-Lei nº 128/2012 – Republicação do Dec-Lei nº 113/2011, de 29/11

Circular normativa nº8/2016/ACSS – Alteração do regulamento de aplicação de taxas moderadoras


Dádivas de Sangue

Logotipo Banco de Sangue

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A necessidade de sangue é uma constante no nosso Hospital, já que os doentes oncológicos, os que são submetidos às mais diversas cirurgias programadas ou aqueles que são vítimas de acidentes em casa ou fora dela, recorrem muitas vezes à transfusão sanguínea como terapia fundamental à sua recuperação.

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Para fazer face a esta demanda, existe o Banco de Sangue do Hospital de Santa Luzia, que é parte integrante do Serviço de Imuno-Hemoterapia da ULSAM. Localiza-se junto ao Bloco Ambulatório e tem fáceis acessos quer por via pedonal quer via automóvel, estando o seu trajeto devidamente assinalado.

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É muito importante que possa contribuir com a sua dádiva benévola para o bem-estar e saúde dos milhares de doentes que dela necessitam. Por isso mesmo não hesite, tome hoje mesma a iniciativa, dirigindo-se ao Banco de Sangue da ULSAM, para deste modo garantir que um pouco do seu sangue possa preencher a vida de alguém.

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Antes de dar sangue:

  • Não se esqueça de trazer o seu cartão de cidadão ou outro documento identificativo para que se possa fazer a inscrição;
  • Lembre-se que antes de dar sangue é importante que se sinta saudável, que tenha dormido bem no dia anterior e que tenha efetuado uma refeição ligeira. Não é por isso aconselhável dar sangue de estômago vazio;
  • De cada vez que entra para dar sangue deverá responder a um questionário, no qual lhe serão colocadas diversas questões, que permitirão uma primeira avaliação por parte do médico;
  • Após esta primeira fase, segue-se uma entrevista confidencial e presencial com o médico onde serão colocadas mais algumas questões, avaliando-se o valor da hemoglobina e o valor da tensão arterial, para assim serem descartadas situações que poderiam impedir a realização da dádiva de sangue.

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Dádiva de sangue:

  • O enfermeiro(a) acompanhá-lo-á até ao local da colheita, onde se poderá sentar confortavelmente para que se possa dar início ao processo;
  • A dádiva de sangue durará aproximadamente dez minutos;
  • No saco de colheita que recolhe o sangue total resultante da sua dádiva, ficarão armazenados cerca de 450 ml, o que corresponde aproximadamente a 10% do volume de sangue total circulante.

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Depois de dar sangue:

  • Será convidado a fazer uma refeição ligeira, relaxar por um tempo e a beber um café, se assim o desejar;
  • Poderá trabalhar como de costume imediatamente após da dádiva, mas de preferência deverá abster-se de realizar exercício físico intenso nas 24 horas subsequentes;
  • Se porventura necessitar de transportar algum peso, faço-o utilizando o braço que não foi puncionado;
  • Se é fumador, não deverá fumar nas duas horas seguintes à dádiva de sangue;
  • A reposição hídrica é fundamental, por isso deverá beber bastante água durante o dia (1L a 1.5L), evitando as bebidas alcoólicas;
  • Após a sua dádiva de sangue, receberá em casa o resultado das análises efetuadas e, caso se justifique, será informado e orientado clinicamente caso algum dos parâmetros/testes realizados estiverem alterados e/ou forem positivos;
  • Deverá sentir-se de coração cheio por ter contribuído, com o seu sangue, para a saúde e bem-estar de mais um Ser Humano.

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Horário

Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 15h

Sábados das 8h às 12h30

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Contatos

Telefone do Serviço de Imunohemoterapia: 258 802 452

 

Calendário Brigadas de Sangue 2025

 



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    Gabinete do Cidadão

    Equipa

    • Coordenadora |  Cristina Costa
    • Assistentes Sociais | Ana Isabel Condessa, Altina Barros, Cecília Gouveia, Catarina Gantes, Cláudia Rola, Cláudia Afonso, Lara Castro, Maria João Faustino, Maria João Teixeira, Helena Beirão, Sílvia Pinheiro, Manuela Marques, Paula Teixeira, Paula Viana, Sílvia Teixeira, Filomena Quintela e Ana Gomes
    • Assistente Técnico | Alexandre Alheira, Lucia Gonçalves e Rosa Sá

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    Missão

    O Gabinete do Cidadão é um espaço privilegiado de audição, diálogo e mediação.

    Destina-se a receber sugestões, elogios, opiniões e reclamações dos cidadãos e a prestar-lhes informações sobre os seus direitos e deveres. Tem como objetivos, melhorar o atendimento dos cidadãos, fomentar a humanização dos serviços, promover a eficácia e a qualidade e reforçar a acessibilidade.

    O atendimento personalizado ao cidadão é efetuado preferencialmente pelo responsável do Gabinete do Cidadão, podendo em alternativa utilizar:

    • Caixa de Sugestões;
    • Livro de Reclamações;
    • Correio Postal e/ou Eletrónico.

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    Objetivos

    Tem como objetivos, melhorar o atendimento dos cidadãos, fomentar a humanização dos serviços, promover a eficácia e a qualidade e reforçar a acessibilidade.

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    Como apresentar exposições

    O atendimento personalizado ao cidadão é efetuado preferencialmente pelo responsável do Gabinete do Cidadão, podendo em alternativa utilizar:

    • Caixa de Sugestões;
    • Livro de Reclamações;
    • Correio Postal e/ou Eletrónico.

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    Horário de Funcionamento

    O horário de atendimento está definido entre as 9:00 e as 16:00 horas.

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    Contactos

     


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